Contratos celebrados à distância

O Comércio Electrónico é incluído na categoria de “Contratos celebrados à distância” sendo que esta se define por “qualquer contrato relativo a bens ou serviços celebrado entre um fornecedor e um consumidor, que se integre num sistema de venda ou prestação de serviços a distância organizado pelo fornecedor que, para esse contrato, utilize exclusivamente uma ou mais técnicas de comunicação a distância até à celebração do contrato, incluindo a própria celebração”.

Informações prévias
O consumidor deve dispor, em tempo útil e previamente à celebração de qualquer contrato celebrado a distância, das informações que se seguem. Estas devem ser facultadas de forma clara e compreensível, por escrito ou, no caso de contacto telefónico, no início da conversa.

  • Identidade do fornecedor e, no caso de contratos que exijam pagamento adiantado, o respectivo endereço;

  • Características essenciais do bem ou do serviço;

  • Preço do bem ou do serviço, incluindo taxas e impostos;

  • Despesas de entrega, caso existam;

  • Modalidades de pagamento, entrega ou execução;

  • Existência do direito de resolução do contrato, excepto nos casos referidos no artigo 7.o;

  • Custo de utilização da técnica de comunicação a distância, quando calculado com base numa tarifa que não seja a de base;

  • Prazo de validade da oferta ou proposta contratual;

  • Duração mínima do contrato, sempre que necessário, em caso de contratos de fornecimento de bens ou prestação de serviços de execução continuada ou periódica.

As informações devem ser novamente facultadas no momento antes da confirmação da encomenda/efectivação do contrato.

Livre resolução


O consumidor dispõe de um
prazo mínimo de 14 dias para resolver o contrato sem pagamento de indemnização sem necessidade de indicar o motivo. Este prazo conta-se a partir do dia da recepção dos bens pelo consumidor ou do dia de celebração do contrato.

Considera-se exercido o direito de resolução pelo consumidor através da expedição, nos prazos aqui previstos, de carta registada com aviso de recepção comunicando ao outro contraente ou à pessoa para tal designada a vontade de resolver o contrato.

Quando o direito de livre resolução tiver sido exercido pelo consumidor, o fornecedor fica obrigado a reembolsar no prazo máximo de 30 dias os montantes pagos pelo consumidor, sem quaisquer despesas para este.

Em caso de resolução, o consumidor deve conservar os bens de modo a poder restituí-los, ao fornecedor ou à pessoa para tal designada no contrato, em devidas condições de utilização, no prazo de 30 dias a contar da data da sua recepção.

Sempre que o preço do bem ou serviço for total ou parcialmente coberto por um crédito concedido pelo fornecedor ou por um terceiro com base num acordo celebrado entre este e o fornecedor, o contrato de crédito é automática e simultaneamente tido por resolvido, sem direito a indemnização, se o consumidor exercer o seu direito de livre resolução.

Execução do contrato

O fornecedor deve dar cumprimento à encomenda o mais tardar no prazo de 30 dias a contar do dia seguinte àquele em que o consumidor lha transmitiu. Em caso de incumprimento do contrato pelo fornecedor devido a indisponibilidade do bem ou serviço encomendado, deve informar do facto o consumidor e reembolsá-lo dos montantes que eventualmente tenha pago, no prazo máximo de 30 dias a contar da data do conhecimento daquela indisponibilidade. O fornecedor pode, contudo, fornecer um bem ou prestar um serviço ao consumidor de qualidade e preço equivalentes, desde que essa possibilidade tenha sido prevista antes da celebração do contrato ou no próprio contrato, de forma clara e compreensível e aquele informe por escrito o consumidor da responsabilidade pelas despesas de devolução previstas no número seguinte.

Infracções e sanções aplicáveis
Infracções Coimas
Não facultação das informações prévias
Incumprimento de artigos relativos à execução do contrato
Incorrecta utilização de técnicas de comunicação à distância Pessoa Singular:
Incorrecta identificação do fornecedor ou seus representantes De 250€ a 1000€
Irregularidades contratuais
Incumprimento de artigos relativos ao conteúdo de catálogos ou outros suportes publicitários
Não informação do consumidor, por escrito, do direito de resolução Pessoa Colectiva:
Incumprimento do prazo de resolução (30 dias) De 1500€ a 8000€
Requisição ao consumidor de pagamento antes da recepção dos bens ou prestação de serviços
Irregularidades em equipamentos de venda automática
Não reembolso das despesas de devolução, por parte do consumidor, de bens/serviços não solicitados
Não confirmação de informações prévias por escrito (ou outro suporte durável) até ao momento da entrega Pessoa Singular:
Não facultação da informação relativa às condições e exercício do direito de resolução e/ou do endereço geográfico no qual o consumidor pode apresentar reclamações De 400€ a 2000€
Incumprimento do prazo de resolução (30 dias) Pessoa Colectiva:
Não comunicação prévia de vendas esporádicas à Inspecção Geral das Actividades Económicas De 2500€ a 25000€
Vendas efectuadas por entidades cuja actividade seja distinta da comercial Pessoa Singular:
Vendas “em cadeia”, “em pirâmide” ou de “bola de neve” De 500€ a 3700€
Vendas forçadas
Fornecimento de bens/prestação de serviços não encomendados ou solicitados Pessoa Colectiva:
Vendas ligadas De 3500€ a 35000€

A estas infracções pode ser cumulativamente aplicada a sanção acessória de perda de objectos.